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Portaria Detran.SP Nº 400, de 13 de dezembro de 2017

  • Versão para impressão

DOE EM 22/12/2017

Dispõe sobre o funcionamento das Seções de Trânsito que especifica

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP,

Considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da Autarquia, resolve, resolve:

Artigo 1º - As Seções de Trânsito listadas no Anexo desta Portaria realizarão os serviços relativos à documentação de veículos e habilitação de condutores, nos termos das atribuições do Detran-SP, com fundamento no Decreto 59.055, de 09-04-2013.

Parágrafo único - Os documentos de que trata o “caput” deste artigo não emitidos pelas Seções de Trânsito deverão ser encaminhados para emissão à Circunscrição Regional de Trânsito – Ciretran à qual estejam vinculadas, nos termos do Anexo desta Portaria.

Artigo 2º - Os Diretores das Ciretrans de vinculação estabelecerão os prazos para a devolução dos documentos emitidos às Seções de Trânsito.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anexo a que se refere a Portaria Detran-SP 400, de 13-12- 2017

SEÇÃO DE TRÂNSITO
CIRETRAN DE VINCULAÇÃO
Caiabu
Martinópolis
Caiuá
Presidente Epitácio
Sandovalina
Pirapozinho
Anhumas
Regente Feijó
Marabá Paulista
Presidente Venceslau
Ipaussu
Santa Cruz do Rio Pardo
Campos Novos Paulista
Palmital
Paranapanema
Avaré
Estiva Gerbi
Mogi Guaçu

 

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